Recenseamento Eleitoral
Atestados
Registos e Licenças de Canídeos e Gatídeos
Recenseamento Militar
Gabinete de Consulta Jurídica
Tabela de Taxas e Licenças em Vigor

RECENSEAMENTO ELEITORAL

1. Com que idade deverá fazer o Recenseamento Eleitoral pela primeira vez ?

Obrigatoriamente com 18 anos de idade, na Junta de Freguesia da área de residência. A Lei (13/99 de 22 de Março) permite que se possa fazer o recenseamento eleitoral com 17 anos de idade (art.º 35.º), ficando provisório até completar os 18 anos de idade. Só poderá exercer o seu direito de voto após os 18 anos.

2. O Recenseamento é obrigatório ?

É OFICIOSO, OBRIGATÓRIO (art.º 3.º), PERMANENTE E ÚNICO (art.º 5.º e 6.º) para todas as Eleições ou Referendos no território Nacional. Quem não o efectua poderá ser punido ou ser cerceado dos seus direitos.

3. Quais os documentos necessários ?

Pela primeira vez, apenas o Bilhete de Identidade actualizado, com a indicação expressa da residência na Freguesia e Concelho onde se irá recensear. Por exemplo, se reside na Freguesia do Barreiro, o seu Bilhete de Identidade deverá referir como residência " BARREIRO – BARREIRO ".

4. No caso da pessoa já estar recenseada noutra Freguesia, o que deverá fazer?

Dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, acompanhada do Cartão de Eleitor da Freguesia onde estava recenseado, e ainda do seu Bilhete de Identidade actualizado, com a indicação da Freguesia e Concelho onde reside (n.º 1 do art.º 47.º).

5. No caso, de mudar de residência dentro da mesma freguesia, ou alterar nome, o que deverá fazer ?

Dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, acompanhado do Cartão de Eleitor para proceder à respectiva actualização ou alteração (art.º 46.º).

6. No caso do Cartão de Eleitor se ter extraviado, o que deverá fazer ?

Dirigir-se à Junta de Freguesia onde está recenseado e solicitar a 2.ª via do cartão de eleitor.

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ATESTADOS

 1. O que é necessário para requerer um Atestado ? 
                       

Será necessário dirigir-se à Junta de Freguesia e solicitar um impresso (requerimento) para formalizar o pedido do Atestado.

2. Que documentos deverá trazer, sempre que se dirige à Junta de Freguesia para solicitar um Atestado ?

Deverá trazer sempre o Bilhete de Identidade actualizado e o seu Cartão de Eleitor.
Deverá ter ainda em atenção, dependendo do tipo de atestado que necessita, (ex.: Fins Bancários, Escolares, Benefício Telefónico, Prova de vida) verificar se a instituição que lhe solicita o atestado, possui impresso próprio para esse fim. Nesse caso, deverá trazer o impresso, devidamente preenchido.

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REGISTOS E LICENÇAS DE CANÍDEOS E GATÍDEOS

Onde deverá fazer o registo e a licença dos canídeos e gatídeos?

Na Junta de Freguesia da área da residência.

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RECENSEAMENTO MILITAR

1. Com que idade e onde deverá fazer o Recenseamento Militar?

Deverá proceder ao Recenseamento Militar, na Secretaria da Câmara Municipal do Barreiro, no mês de Janeiro do ano em que completa os 18 anos de idade.

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GABINETE DE CONSULTA JURÍDICA DO BARREIRO

Ao serviço de todos os cidadãos que residem ou exerçam a actividade profissional na área geográfica do concelho do Barreiro e não possuam meios económicos para custear a consulta a Advogado.

Funciona na Sede da Delegação da Ordem dos Advogados no Barreiro, Avenida Alfredo da Silva, 10-A e B.

Sujeito a inscrição prévia.

Terças e Quintas-feiras, das 17.00 às 19.00 horas.

Telefone: 212168595 / Fax: 212060767

 

(*) - Por protocolos com o Ministério da Justiça, a Câmara Municipal do Barreiro e todas as Juntas do Concelho do Barreiro.

Regulamento aprovado pela Portaria n.º 238/2001, de 20 de Março (Diário da República n.º 67).

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TABELA DE TAXAS E LICENÇAS EM VIGOR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2008

ATESTADOS  
Diversos fins
2.25€
Licença de uso e porte de arma
9.00€
Confirmações
1.45€
Averbamentos
1.45€
 
CERTIFICAÇÃO DE FOTOCÓPIAS  
Até 4 páginas inclusive
16.20€
Por cada página a partir da 5ª
2.10€

 

LICENÇAS DE CANÍDEOS E GATÍDEOS  
Licenças de cães c/fins económicos
4.50 €
Licenças de cães de caça
9.00 €
Licenças de cães - guia
ISENTO
Licenças de cães de companhia
13.55 €
Licenças de cães potencialmente perigosos
17.90€
Licenças de cães perigosos
17.90€
REGISTO DE CANÍDEOS E GATÍDEOS  
Por cada animal (metade da lic. de A.F.E.)
2.40€

 

1. REGISTO E LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS E GATÍDEOS

- Os cães e gatos devem ser registados e licenciados até aos seis meses de idade.

- O licenciamento é realizado durante todo o ano.

- As licenças devem ser renovadas anualmente (até à data respectiva do ano seguinte).

2. IMPOSTO DE SELO

- O valor deste imposto é de 20 % da respectiva taxa de licenciamento, no máximo de 3 €.

3. IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA

- A partir de 1 de Julho de 2004, apenas para:

a) Cães perigosos ou potencialmente perigosos
b) Cães de caça
c) Cães em exposição - para fins lucrativos (sejam em estabelecimentos, feiras e concursos, e afins.)

- A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães que nasçam após desta data são obrigados a ser identificados
 electronicamente, nos termos expostos.

4. CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS

- Cães perigosos: os que já tenham mordido uma pessoa, ferido gravemente ou morto outro animal, os que tenham sido
declarados pelos donos que o animal é agressivo, ou tenha sido considerado um animal perigoso pela autoridade competente.

- Cães potencialmente perigosos: os que possam causar lesão ou morte de pessoas ou animais.

Cão de Fila Brasileiro
Dogue Argentino
Pit Bull Terrier
Rottweiller
Staffordshire Terrier Americano
Staffordshire Bull Terrier
Tosa Inu

Nota: Quando um cão pertencer à raça considerada como potencialmente perigosa e tenha a finalidade de cão de caça
e não de companhia, segue o regime especial para cães potencialmente perigosos.

Condições de obtenção de licença

- Boletim Sanitário/Obrigações respeitantes a vacinação.
- Detentor tem de ser maior de idade.
- Subscrever um Termo de Responsabilidade, declarando:

>> O alojamento do animal.
>> Medidas de segurança implementadas.
>> Historial de agressividade do animal.

- Registo Criminal do detentor do animal em que este não esteja condenado por crime contra a vida ou integridade
física de pessoas, a título de dolo.

- Apresentação de Seguro de Responsabilidade Civil

5. CLASSIFCAÇÃO POR CATEGORIAS

A - Cão de companhia
B - Cão com fins económicos
C - Cão para fins militares, policiais e de segurança pública
D - Cão para investigação científica
E - Cão de caça
F - Cão guia
G - Cão potencialmente perigoso
H - Cão perigoso
I - Gato

AGRAVAMENTO E ISENÇÃO DE TAXAS

 

1. AGRAVAMENTO DAS TAXAS DE LICENÇAS DE CANÍDEOS

 

a) As licenças para cadelas não esterilizadas têm um agravamento de 20% (n.º 2, art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto).

 

2. ISENÇÃO DE TAXAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS

 

a) Certidões para apoio judiciário (art.º 53.º do Decreto-Lei n.º 387/87, de 29 de Dezembro).

b) Atestados do agregado familiar, para efeitos de subsídio de desemprego (n.º 4 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 445/79 de 9 de Novembro).

c) Atestados (excepto de licença de uso e porte de arma), certidões, termos e averbamentos de requerentes com rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional, quando devidamente comprovada.

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